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Artigo 28.ºPrazo

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -O prazo para apreciação do pedido de registo é de 30 dias contados da data de apresentação do respectivo requerimento ou da prestação de esclarecimentos ou informações complementares solicitados pela CMVM.
2 -O registo considera-se recusado se a CMVM não o efectuar no prazo fixado no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2022

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)