A sociedade gestora de mercado regulamentado ou a sociedade gestora de sistema de negociação multilateral só pode adquirir os imóveis que se revelem indispensáveis à sua instalação e funcionamento.
Artigo 41.º — Aquisição de imóveis
RevogadoVigente desde: 01/08/2018
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Versão 1
Revogado desde 01/08/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)