1 -A situação económica e financeira das sociedades gestoras de mercado regulamentado ou empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado assegura o funcionamento ordenado daqueles mercados ou sistemas, tendo em conta a natureza e o volume das operações e a diversidade e o grau de riscos a que está exposta.
2 -A sociedade gestora:
a)Dispõe dos meios necessários para gerir os riscos a que está exposta, incluindo o risco associado às tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com o capítulo ii do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, e, para o efeito, adota os mecanismos e sistemas adequados para identificar todos os riscos significativos para o seu funcionamento, bem como as medidas que se revelem eficazes para mitigar esses riscos;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
3 -Uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício pelas sociedades gestoras de mercado regulamentado destina-se à constituição de reserva legal até ao limite do capital social.
4 -Para efeitos do n.º 1, a CMVM pode, por regulamento, estabelecer as regras que se revelem necessárias, designadamente, no respeitante:
d)Aos limites relativos à relação entre as participações detidas e os fundos próprios;
e)À definição do conteúdo dos planos contabilísticos.
5 -Se for violado algum dos deveres referidos nos números anteriores, a CMVM pode fixar prazo razoável para regularização da situação.
6 -Os mecanismos de controlo interno e os procedimentos administrativos e contabilísticos previstos nos números anteriores devem permitir, a qualquer momento, a verificação do cumprimento das regras aplicáveis.
7 -As sociedades gestoras registam todas as suas operações e documentam todos os seus sistemas e procedimentos, de forma a que a CMVM possa em qualquer momento verificar o respetivo cumprimento.
8 -As sociedades gestoras: