Artigo 48.º-A
Objeto social
Redação registada como em vigor em 30/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços:
a) A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA);
b) Revogada;
c) A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM).
2 - Revogado;
3 - Revogado.