1 -As sociedades gestoras de mercado regulamentado têm capital social não inferior a (euro) 500 000,00.
2 -Na data de constituição da sociedade, o montante mínimo do capital social deve estar integralmente subscrito e realizado.
3 -[Revogado].
4 -As empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado sujeitam-se às exigências de capital social mínimo constante do Regime das Empresas de Investimento.