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Artigo 11.ºUtilização de títulos de crédito com função de garantia

RevogadoVigente desde: 01/07/2009
1 -Se, em relação a um contrato de crédito ao consumo, o consumidor subscrever letras ou livranças com função de garantia, deve ser aposta naqueles títulos a expressão «não à ordem», ou outra equivalente, nos termos e com os efeitos previstos na legislação especial aplicável.
2 -A inobservância do disposto no número anterior presume-se imputável ao credor que, salvo o caso de culpa do consumidor, será responsável face a terceiros.

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