Não são aplicáveis os artigos 8.º a 11.º aos contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis que estejam abrangidos no âmbito de aplicação do presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
RevogadoVigente desde: 01/07/2009
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