Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºContratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis

RevogadoVigente desde: 01/07/2009
Não são aplicáveis os artigos 8.º a 11.º aos contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis que estejam abrangidos no âmbito de aplicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2009