São revogados os artigos 2.º e 3.º, 5.º a 7.º, 11.º e 12.º e os n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, bem como quaisquer outras normas que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 22.º — Disposição revogatória
RevogadoVigente desde: 01/07/2009
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Revogado desde 01/07/2009