1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, com excepção do artigo 4.º, o qual produz efeitos 120 dias após a mesma data.
2 -Enquanto não entrar em vigor o artigo 4.º, as exigências contidas nos artigos 5.º e 6.º, n.º 2, alínea a), quanto à menção da taxa anual de encargos efectiva global, devem entender-se como referidas ao custo total do crédito para o consumidor.