1 -Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o modelo de utilidade é concedido provisoriamente e o requerente notificado desta decisão.
2 -O título de concessão provisória só é entregue ao requerente mediante pedido.
3 -A validade do modelo de utilidade provisório cessa logo que tenha sido requerido o exame da invenção.