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Artigo 130.ºConcessão provisória

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o modelo de utilidade é concedido provisoriamente e o requerente notificado desta decisão.
2 -O título de concessão provisória só é entregue ao requerente mediante pedido.
3 -A validade do modelo de utilidade provisório cessa logo que tenha sido requerido o exame da invenção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008