É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 90.º a 96.º, com as devidas adaptações.
Artigo 139.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019