Saltar para o conteúdo principal

Artigo 140.ºÂmbito da protecção

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar.
2 -Se o objecto do modelo de utilidade disser respeito a um processo, os direitos conferidos abrangem os produtos obtidos directamente pelo processo patenteado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019