Artigo 160.º
Forma do pedido
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 25/07/2008. Ver a versão consolidada
É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 64.º a 72.º, com as necessárias adaptações.