É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 65.º a 72.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 160.º — Forma do pedido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2008
Revogado
Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008