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Artigo 161.ºMotivos de recusa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:
a)A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 153.º e 154.º;
b)A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;
c)A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;
d)O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria;
e)Houver infracção ao disposto nos artigos 58.º ou 59.º
2 -No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão, total ou parcial, a favor do interessado, se este a tiver pedido.
3 -Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008