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Artigo 172.ºCaducidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo da topografia de produto semicondutor caduca:
a) Decorridos 10 anos a contar do último dia do ano civil em que o pedido de registo foi formalmente apresentado, ou do último dia do ano civil em que a topografia foi explorada comercialmente, em qualquer lugar, se este for anterior;
b) Se a topografia não tiver sido explorada comercialmente, 15 anos após a data em que esta tinha sido fixada, ou codificada, pela primeira vez.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019