O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Artigo 173.º — Definição de desenho ou modelo
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/07/2019