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Artigo 187.ºPedidos múltiplos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, um pedido pode incluir até 100 produtos, desde que pertençam à mesma classe da classificação internacional de desenhos e modelos industriais.
2 -Quando os produtos não pertençam à mesma classe, o requerente é notificado para proceder à divisão do pedido.
3 -Cada um dos desenhos ou modelos incluídos no pedido ou registo múltiplo pode ser separado ou transmitido independentemente dos restantes.
4 -Se se entender que alguns dos produtos incluídos num pedido múltiplo não constituem desenho ou modelo nos termos dos artigos 173.º e 174.º, o requerente é notificado para proceder à respectiva reformulação para patente ou modelo de utilidade, conservando-se como data do pedido a data do pedido inicial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008