Saltar para o conteúdo principal

Artigo 192.ºRegisto provisório

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o registo é concedido provisoriamente e o requerente notificado para proceder ao pagamento da taxa relativa ao registo provisório.
2 -O título de registo provisório é entregue ao requerente no prazo de um mês a contar da data em que foi efectuado o pagamento a que se refere o número anterior.
3 -A validade do título de registo provisório cessa logo que tenha sido requerido exame.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019