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Artigo 198.ºNotificação do despacho definitivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/09/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 25/09/2007