Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.
Artigo 198.º — Notificação do despacho definitivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2007
Revogado
Revogado de 05/03/2003 a 25/09/2007