Artigo 198.º
Notificação do despacho definitivo
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/09/2007. Ver a versão consolidada
Do despacho definitivo é efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso será publicado.