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Artigo 199.ºÂmbito da protecção

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -O âmbito da protecção conferida pelo registo abrange todos os desenhos ou modelos que não suscitem uma impressão global diferente no utilizador informado.
2 -Na apreciação do âmbito de protecção deve ser tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do seu desenho ou modelo.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019