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Artigo 205.ºEsgotamento do direito

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir os actos relativos a produtos em que foi incorporado, ou a que foi aplicado, um desenho ou modelo objecto de protecção anterior pelo registo, quando o produto tiver sido comercializado, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019