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Artigo 206.ºInalterabilidade dos desenhos ou modelos

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.
2 -A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2019