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Artigo 220.ºPedido de registo para actos administrativos ou acções em tribunal

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Se o beneficiário da protecção prévia, pretender intervir em processo administrativo contra a concessão de outro registo, ou se pretender interpor acção judicial com base no desenho ou modelo, deve requerer, obrigatoriamente, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial um pedido de registo com exame, nos termos do artigo 194.º

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019