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Artigo 23.ºModificação da decisão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
1 -1 - Se no prazo de dois meses após a publicação de um despacho se reconhecer que este deve ser modificado, o processo é submetido a despacho superior, com informação dos factos de que tenha havido conhecimento e que aconselhem a revogação da decisão proferida.
2 -Entende-se por despacho superior aquele que é proferido por superior hierárquico de quem, efectivamente, assinou a decisão a modificar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/09/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 25/09/2007