Artigo 28.º
Contagem de prazos
Redação registada como em vigor em 25/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os prazos estabelecidos neste Código são contínuos.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
Contagem de prazos
Redação registada como em vigor em 25/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os prazos estabelecidos neste Código são contínuos.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).