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Artigo 282.ºDireito ao registo

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Todos os que tiverem legítimo interesse, designadamente agricultores, criadores, industriais, comerciantes e demais empresários, domiciliados ou estabelecidos em qualquer lugar do território português, têm o direito de adoptar um nome e uma insígnia para designar, ou tornar conhecido, o seu estabelecimento, nos termos das disposições seguintes.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019