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Artigo 283.ºConstituição do nome de estabelecimento

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Podem constituir nome de estabelecimento:
a) As denominações de fantasia ou específicas;
b) Os nomes históricos, excepto se do seu emprego resultar ofensa da consideração que, geralmente, lhes é atribuída;
c) O nome da propriedade ou o do local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo;
d) O nome, os elementos distintivos da firma ou denominação social e o pseudónimo, ou alcunha, do proprietário;
e) O ramo de actividade do estabelecimento, quando acompanhado por elementos distintivos.

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Revogado desde 01/07/2019