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Artigo 294.ºIndicação do nome ou da insígnia de estabelecimento

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no nome ou na insígnia a designação «Nome registado» ou «Insígnia registada» ou, simplesmente, «NR» ou «IR».

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019