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Artigo 295.ºDireitos conferidos pelo registo

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
1 -O registo do nome ou da insígnia confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível nos seus estabelecimentos.
2 -O registo confere ainda o direito de impedir o uso de qualquer sinal que contenha o nome ou a insígnia registados.

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Revogado

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Vigente desde: 01/07/2019