Saltar para o conteúdo principal

Artigo 302.ºDireito ao logótipo

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Tem legitimidade para requerer o registo de um logótipo qualquer entidade individual ou colectiva, de carácter público ou privado, que nele tenha interesse legítimo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019