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Artigo 301.ºConstituição dos logótipos

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, que possam servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019