Artigo 324.º
Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 18/08/2017. Ver a versão consolidada
É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.