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Artigo 324.ºVenda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2017
É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/08/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 17/08/2017