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Artigo 343.ºInstrução dos processos por contra-ordenação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2008
A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 25/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008