Artigo 344.º
Julgamento e aplicação das sanções
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 25/07/2008. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.