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Artigo 92.ºAdministração designada e eleita

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal, sempre que estes não tenham o efeito de um pedido de patente europeia.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2019