São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 141/96, de 23 de Agosto, e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro;
b) O Decreto-Lei n.º 106/99, de 31 de Março;
c) A Lei n.º 16/89, de 30 de Junho;
d) O despacho n.º 67/95, de 27 de Abril.