Sem prejuízo do que se dispõe nos artigos seguintes, as normas deste Código aplicam-se aos pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo de modelos e desenhos industriais, efectuados antes da sua entrada em vigor e que ainda não tenham sido objecto de despacho definitivo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
RevogadoVigente desde: 01/07/2019
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