Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºPedidos de patente

RevogadoVigente desde: 01/07/2019
Os pedidos de patente referidos no artigo anterior, cuja menção de concessão não tenha sido publicada à data de entrada em vigor deste Código, são objecto de publicação que contenha os dados bibliográficos do processo, para efeitos de oposição, seguindo-se os demais trâmites previstos naquele Código.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2019