Artigo 12.º
Integração social e cultural
Redação registada como em vigor em 10/03/2014.
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As instituições de ensino superior, com a colaboração das entidades relevantes, devem tomar iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura.