Artigo 14.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 10/03/2014.
Esta redação foi substituída em 06/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - O órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior aprova um regulamento de aplicação do disposto no presente diploma, o qual abrange, designadamente:
a) As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudos e a forma de proceder à avaliação da sua satisfação;
b) Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
2 - Os órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior deliberam sobre:
a) O valor dos emolumentos devidos pela candidatura;
b) O valor da propina de matrícula e da propina anual de inscrição em cada ciclo de estudos.
3 - O regulamento e as suas alterações são objeto de publicação, obrigatória, na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet da instituição de ensino superior com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início das candidaturas.