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Artigo 14.ºRegulamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/08/2018
1 - O órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior aprova um regulamento de aplicação do disposto no presente diploma, o qual abrange, designadamente:
a) As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudos e a forma de proceder à avaliação da sua satisfação;
b) Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
c) A possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente.
2 - Os órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior deliberam sobre:
a) O valor dos emolumentos devidos pela candidatura;
b) O valor da propina anual e taxa de matrícula e inscrição a pagar pelos estudantes internacionais pela frequência dos ciclos de estudos.
3 - O regulamento e as suas alterações são objeto de publicação, obrigatória, na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet da instituição de ensino superior com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início das candidaturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2018

Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/03/2014 a 05/08/2018

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