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Artigo 18.ºNorma transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/08/2018
1 -O disposto nos artigos 9.º a 11.º não se aplica aos estudantes inscritos no ano letivo de 2013-2014 até à conclusão, sem interrupção, do ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2018

Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/03/2014 a 05/08/2018

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