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Artigo 5.ºCondições de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/08/2018
a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/08/2018

Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/03/2014

Até: 06/08/2018