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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 22/05/2018
O presente decreto-lei estabelece um regime extraordinário para a criação de condições para a ligação à rede pública de distribuição de energia elétrica e para a celebração de contratos de fornecimento de eletricidade a fogos integrados em núcleos de habitações precárias.

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Em vigor desde 22/05/2018