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Artigo 19.ºVigência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
O presente decreto-lei vigora pelo período de oito anos a contar da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023

Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2018 a 28/05/2023

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