Em tudo o que não seja contrário ao presente decreto-lei, são aplicáveis as normas gerais relativas ao controlo administrativo de operações urbanísticas, às instalações elétricas e ao fornecimento e comercialização de energia elétrica, bem como as normas gerais de direto administrativo e, no que respeita aos contratos e à responsabilidade civil dos particulares, as normas de direito civil.
Artigo 18.º — Direito aplicável
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018