Artigo 6.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 20/05/2022.
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A revisão de preços nas entidades da administração central realizada ao abrigo do presente decreto-lei é suportada por verbas inscritas no programa orçamental da respetiva área setorial, dentro da dotação inicial aprovada pelo Orçamento do Estado de 2022, sem prejuízo de eventuais reforços a realizar nos termos gerais aplicáveis.